Decreto nº 62.900 de 25 de Junho de 1968
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre, ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento Nacional de Telecomunicações - DENTEL, o crédito especial de NCr$ 394.088,19, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 5.386, de 21 de fevereiro de 1968, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
Art. 1º
. Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento Nacional de Telecomunicações - DENTEL, o crédito especial de NCr$ 394.088,19 (trezentos e noventa e quatro mil oitenta e oito cruzeiros novos e dezenove centavos), destinado atender, exclusivamente, despesas de custeio com a instalação e manutenção das Delegacias Regionais do DENTEL, no exercício de 1968.
§ 1º
Para fins de classificação do Orçamento-Programa, o crédito ora aberto vincular-se-á à seguinte atividade constante da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967: 5.04.02 - Departamento Nacional de Telecomunicações. 213.2.0139 - Coordenação dos Serviços de Telecomunicações.
§ 2º
Nos têrmos do artigo 2º do Decreto nº 62.102, de 11 de janeiro de 1968, o Ministro de Estado das Comunicações aprovará o Plano de Aplicação do crédito especial de que trata êste Decreto, com indicação, no mínimo, dos elementos de despesas correspondentes.
Art. 2º
. A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida com os recursos previstos no artigo 2º, o seu Parágrafo Único da Lei nº 5.386, de 21 de fevereiro de 1968.
Art. 3º
. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto Hélio Beltrão Carlos F. de Simas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.1968 e retificado em 2.7.1968