Decreto nº 62.900 de 25 de Junho de 1968

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre, ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento Nacional de Telecomunicações - DENTEL, o crédito especial de NCr$ 394.088,19, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 5.386, de 21 de fevereiro de 1968, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


Art. 1º

. Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento Nacional de Telecomunicações - DENTEL, o crédito especial de NCr$ 394.088,19 (trezentos e noventa e quatro mil oitenta e oito cruzeiros novos e dezenove centavos), destinado atender, exclusivamente, despesas de custeio com a instalação e manutenção das Delegacias Regionais do DENTEL, no exercício de 1968.

§ 1º

Para fins de classificação do Orçamento-Programa, o crédito ora aberto vincular-se-á à seguinte atividade constante da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967: 5.04.02 - Departamento Nacional de Telecomunicações. 213.2.0139 - Coordenação dos Serviços de Telecomunicações.

§ 2º

Nos têrmos do artigo 2º do Decreto nº 62.102, de 11 de janeiro de 1968, o Ministro de Estado das Comunicações aprovará o Plano de Aplicação do crédito especial de que trata êste Decreto, com indicação, no mínimo, dos elementos de despesas correspondentes.

Art. 2º

. A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida com os recursos previstos no artigo 2º, o seu Parágrafo Único da Lei nº 5.386, de 21 de fevereiro de 1968.

Art. 3º

. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto Hélio Beltrão Carlos F. de Simas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.1968 e retificado em 2.7.1968

Anexo

Decreto nº 62.900, de 25 de Junho de 1968

Abre, ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento Nacional de Telecomunicações - DENTEL, o crédito especial de NCr$ 394.088,19, para o fim que especifica.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I - PARTE I - DE 27 DE JUNHO DE 1968).

RETIFICAÇÃO

Na pág. 5.273, 2ª coluna, no parágrafo 1º do artigo 1º, em seguida às palavras 5.04.02 - Departamento Nacional de Telecomunicações, ONDE SE LÊ: 213.2.0139 - Coordenação dos Serviços de Telecomunicações. LEIA-SE: 213.2.0439 - Coordenação dos Serviços de Telecomunicações.

No artigo 2º, ONDE SE LÊ: ... no artigo 2º, o seu Parágrafo único da Lei ... LEIA-SE: ... no artigo 2º, e seu Parágrafo único, da Lei ...

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/07/1968