Artigo 3º do Decreto nº 62.900 de 25 de Junho de 1968
Abre, ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento Nacional de Telecomunicações - DENTEL, o crédito especial de NCr$ 394.088,19, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.