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Artigo 3º do Decreto nº 62.900 de 25 de Junho de 1968

Abre, ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento Nacional de Telecomunicações - DENTEL, o crédito especial de NCr$ 394.088,19, para o fim que especifica.

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Art. 3º

. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 62.900 /1968