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Artigo 2º do Decreto nº 62.900 de 25 de Junho de 1968

Abre, ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento Nacional de Telecomunicações - DENTEL, o crédito especial de NCr$ 394.088,19, para o fim que especifica.

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Art. 2º

. A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida com os recursos previstos no artigo 2º, o seu Parágrafo Único da Lei nº 5.386, de 21 de fevereiro de 1968.

Art. 2º do Decreto 62.900 /1968