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Artigo 2º do Decreto nº 62.900 de 25 de Junho de 1968

Abre, ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento Nacional de Telecomunicações - DENTEL, o crédito especial de NCr$ 394.088,19, para o fim que especifica.

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Art. 2º

. A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida com os recursos previstos no artigo 2º, o seu Parágrafo Único da Lei nº 5.386, de 21 de fevereiro de 1968.

Anexo

Texto

Decreto nº 62.900, de 25 de Junho de 1968 Abre, ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento Nacional de Telecomunicações - DENTEL, o crédito especial de NCr$ 394.088,19, para o fim que especifica. (PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I - PARTE I - DE 27 DE JUNHO DE 1968). RETIFICAÇÃO Na pág. 5.273, 2ª coluna, no parágrafo 1º do artigo 1º, em seguida às palavras 5.04.02 - Departamento Nacional de Telecomunicações, ONDE SE LÊ: 213.2.0139 - Coordenação dos Serviços de Telecomunicações. LEIA-SE: 213.2.0439 - Coordenação dos Serviços de Telecomunicações. No artigo 2º, ONDE SE LÊ: ... no artigo 2º, o seu Parágrafo único da Lei ... LEIA-SE: ... no artigo 2º, e seu Parágrafo único, da Lei ... Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/07/1968