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Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto nº 62.900 de 25 de Junho de 1968

Abre, ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento Nacional de Telecomunicações - DENTEL, o crédito especial de NCr$ 394.088,19, para o fim que especifica.

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Art. 1º

. Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento Nacional de Telecomunicações - DENTEL, o crédito especial de NCr$ 394.088,19 (trezentos e noventa e quatro mil oitenta e oito cruzeiros novos e dezenove centavos), destinado atender, exclusivamente, despesas de custeio com a instalação e manutenção das Delegacias Regionais do DENTEL, no exercício de 1968.

§ 1º

Para fins de classificação do Orçamento-Programa, o crédito ora aberto vincular-se-á à seguinte atividade constante da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967: 5.04.02 - Departamento Nacional de Telecomunicações. 213.2.0139 - Coordenação dos Serviços de Telecomunicações.

§ 2º

Nos têrmos do artigo 2º do Decreto nº 62.102, de 11 de janeiro de 1968, o Ministro de Estado das Comunicações aprovará o Plano de Aplicação do crédito especial de que trata êste Decreto, com indicação, no mínimo, dos elementos de despesas correspondentes.

Anexo

Texto

Decreto nº 62.900, de 25 de Junho de 1968 Abre, ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento Nacional de Telecomunicações - DENTEL, o crédito especial de NCr$ 394.088,19, para o fim que especifica. (PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I - PARTE I - DE 27 DE JUNHO DE 1968). RETIFICAÇÃO Na pág. 5.273, 2ª coluna, no parágrafo 1º do artigo 1º, em seguida às palavras 5.04.02 - Departamento Nacional de Telecomunicações, ONDE SE LÊ: 213.2.0139 - Coordenação dos Serviços de Telecomunicações. LEIA-SE: 213.2.0439 - Coordenação dos Serviços de Telecomunicações. No artigo 2º, ONDE SE LÊ: ... no artigo 2º, o seu Parágrafo único da Lei ... LEIA-SE: ... no artigo 2º, e seu Parágrafo único, da Lei ... Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/07/1968