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    Decreto 62.650 de 3 de Maio de 1968

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere, o artigo 83, inciso II, da Constituição, Decreta:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 3 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


    Art. 1º

    É incluído na Estrutura Orgânica do Ministério da Marinha, o Depósito de Sobressalentes para Navios, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

    Art. 2º

    O Depósito de Sobressalentes para Navios é subordinado à Diretoria de Intendência da Marinha e será regido pelo Regulamento de Depósitos Primários, aprovado pelo Decreto nº 46.425, de 14 de julho de 1959.

    Art. 3º

    Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    A. Costa e Silva Augusto Hamann Rademaker Grünewald

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.5.1968

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