Artigo 2º do Decreto nº 62.650 de 3 de Maio de 1968
Inclui o Depósito de Sobressalentes para Navios, na Estrutura Orgânica do Ministério da Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Depósito de Sobressalentes para Navios é subordinado à Diretoria de Intendência da Marinha e será regido pelo Regulamento de Depósitos Primários, aprovado pelo Decreto nº 46.425, de 14 de julho de 1959.