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Artigo 1º do Decreto nº 62.650 de 3 de Maio de 1968

Inclui o Depósito de Sobressalentes para Navios, na Estrutura Orgânica do Ministério da Marinha.

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Art. 1º

É incluído na Estrutura Orgânica do Ministério da Marinha, o Depósito de Sobressalentes para Navios, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

Art. 1º do Decreto 62.650 /1968