Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto nº 62.650 de 3 de Maio de 1968

Inclui o Depósito de Sobressalentes para Navios, na Estrutura Orgânica do Ministério da Marinha.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Anexo

Texto

Não remover