Artigo 3º do Decreto nº 62.461 de de 25 de Março de 1968
Altera a tabela de salário-mínimo aprovada pelo Decreto nº 60.231, de 16 de fevereiro de 1967.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para os Municípios que vierem a ser criados na vigência dêste Decreto aplicar-se-á o disposto na Lei nº 5.381, de 9 de fevereiro de 1968.