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Artigo 3º do Decreto nº 62.461 de de 25 de Março de 1968

Altera a tabela de salário-mínimo aprovada pelo Decreto nº 60.231, de 16 de fevereiro de 1967.

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Art. 3º

Para os Municípios que vierem a ser criados na vigência dêste Decreto aplicar-se-á o disposto na Lei nº 5.381, de 9 de fevereiro de 1968.

Art. 3º do Decreto 62.461 de de 25 de Março de 1968