Decreto de 8 de dezembro de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 955.767.787,00, para os fins que específica.
Decreto de 8 de dezembro de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 9.524, de 2 de dezembro de 1997, DECRETA:
Brasília, 8 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, de que trata a Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 , em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 955.767.787,00 (novecentos e cinqüenta e cinco milhões, setecentos e sessenta e sete mil, setecentos e oitenta e sete reais), para atender à programação indicada nos Anexos I e III deste Decreto.
superávit financeiro apurado rio balanço patrimonial do exercício de 1996, de diversas Entidades da Administração indireta e do excesso de arrecadação de receita de recursos diretamente arrecadados de outras fontes, nos termos do art. 43, § 1º, incisos I e II da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alteradas as receitas das Entidades da Administração indireta, conforme demonstrado nos Anexos IV e V deste Decreto.
Fica autorizado o remanejamento de dotações orçamentárias, inclusive entre órgãos e Poderes, até o limite de vinte por cento da programação a que se refere o art. 1º deste Decreto, para atender a despesas com Pessoal e Encargos Sociais da União.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1997