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Artigo 4º do Decreto de 8 de dezembro de 1997

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 955.767.787,00, para os fins que específica.

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Art. 4º

Fica autorizado o remanejamento de dotações orçamentárias, inclusive entre órgãos e Poderes, até o limite de vinte por cento da programação a que se refere o art. 1º deste Decreto, para atender a despesas com Pessoal e Encargos Sociais da União.