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Artigo 2º do Decreto de 8 de dezembro de 1997

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 955.767.787,00, para os fins que específica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes de:

I

cancelamento de dotações orçamentárias constantes do Anexo II deste Decreto;

II

superávit financeiro apurado rio balanço patrimonial do exercício de 1996, de diversas Entidades da Administração indireta e do excesso de arrecadação de receita de recursos diretamente arrecadados de outras fontes, nos termos do art. 43, § 1º, incisos I e II da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.