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Artigo 3º do Decreto de 8 de dezembro de 1997

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 955.767.787,00, para os fins que específica.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alteradas as receitas das Entidades da Administração indireta, conforme demonstrado nos Anexos IV e V deste Decreto.