Artigo 5º do Decreto de 8 de dezembro de 1997
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 955.767.787,00, para os fins que específica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.