Decreto 6.217 de 4 de Outubro de 2007
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA:
Brasília, 4 de outubro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Art. 1º
Os assuntos relativos ao planejamento das ações de desenvolvimento nacional de longo prazo passam a ser exercidos pelo Ministro de Estado Extraordinário de Assuntos Estratégicos.
Art. 2º
Compete ao Ministro de Estado Extraordinário de Assuntos Estratégicos:
I
promover o planejamento nacional de longo prazo;
II
discutir as opções estratégicas do País, considerando a situação presente e as possibilidades do futuro;
III
articular com o governo e a sociedade a formulação da estratégia nacional e das ações de desenvolvimento nacional de longo prazo; e
IV
elaborar subsídios para a preparação de ações de governo.
Art. 3º
Fica aprovada, na forma dos Anexos I e II a este Decreto, a Estrutura Regimental do Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e o quadro demonstrativo dos cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Gratificações de Exercício de Cargo de Confiança devidas a Militares.
Art. 4º
O Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República fica subordinado ao Ministro de Estado Extraordinário de Assuntos Estratégicos.
Art. 5º
O inciso IV do Anexo ao Decreto nº 6.129, de 20 de junho de 2007 , passa a vigorar com a seguinte redação: "IV - Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República: Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA;" (NR)
Art. 6º
Em decorrência do disposto no art. 3º, ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I
da Secretaria Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República: um DAS 102.5; um DAS 102.4; e um DAS 101.3; e
II
do Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República para a Secretaria Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 101.5; um DAS 101.4; e um DAS 102.3.
Art. 7º
Fica revogado o Decreto nº 6.134, de 26 de junho de 2007.
Art. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva Roberto Mangabeira Unger
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.2007 - Edição extra.