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Artigo 1º do Decreto nº 6.217 de 4 de Outubro de 2007

Dispõe sobre as competências do Ministro de Estado Extraordinário de Assuntos Estratégicos, aprova a estrutura regimental do Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, dispõe sobre a vinculação da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, e dá outras providências.


Art. 1º

Os assuntos relativos ao planejamento das ações de desenvolvimento nacional de longo prazo passam a ser exercidos pelo Ministro de Estado Extraordinário de Assuntos Estratégicos.