Decreto nº 6.212 de 26 de Setembro de 2007
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de setembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso I, alínea "b", do Decreto-Lei nº 4.295, de 13 de maio de 1942,
DECRETA:
Art. 1º
A partir de zero hora do dia 14 de outubro de 2007, até zero hora do dia 17 de fevereiro de 2008, vigorará a hora de verão, em parte do território nacional, adiantada em sessenta minutos em relação à hora legal.
Art. 2º
A hora de verão a que se refere o art. 1º será instituída nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Nelson José Hubner Moreira
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.9.2007
Institui a hora de verão, em parte do território nacional, no período que indica.