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Artigo 1º do Decreto nº 6.212 de 26 de Setembro de 2007

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Art. 1º

A partir de zero hora do dia 14 de outubro de 2007, até zero hora do dia 17 de fevereiro de 2008, vigorará a hora de verão, em parte do território nacional, adiantada em sessenta minutos em relação à hora legal.

Art. 1º do Decreto 6.212 /2007