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Artigo 4º do Decreto nº 61.859 de de 6 de dezembro de 1967

Reorganização da rêde consular brasileira no exterior.

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Art. 4º

As despesas decorrentes da aplicação do presente decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério das Relações Exteriores.

Art. 4º do Decreto 61.859 de /1967