Artigo 4º do Decreto nº 61.859 de de 6 de dezembro de 1967
Reorganização da rêde consular brasileira no exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da aplicação do presente decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério das Relações Exteriores.