Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto nº 61.859 de de 6 de dezembro de 1967

Reorganização da rêde consular brasileira no exterior.


Art. 4º

As despesas decorrentes da aplicação do presente decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério das Relações Exteriores.