Artigo 3º do Decreto nº 61.859 de de 6 de dezembro de 1967
Reorganização da rêde consular brasileira no exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As Missões diplomáticas nas capitais onde não houver Repartição consular de carreira, poderão ser providas de Serviço consular, mediante portaria do Ministro de Estado das Relações Exteriores.