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    Decreto nº 6.169 de 24 de Julho de 2007

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV, VI, alínea "a", e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 2º da Lei nº 11.320, de 6 de julho de 2006, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 24 de julho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


    Art. 1º

    O efetivo de oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, a vigorar no ano de 2007, obedecerá à Tabela de Distribuição do Efetivo, anexa a este Decreto.

    § 1º

    A Tabela de Distribuição do Efetivo de que trata o caput servirá como base para a aplicação das proporções fixadas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e para o conseqüente cálculo da quota compulsória.

    § 2º

    o O Comandante da Aeronáutica baixará os atos complementares para a execução deste Decreto.

    Art. 2º

    Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Defesa para alterar em até vinte por cento a distribuição dos efetivos de oficiais superiores, intermediários e subalternos de que tratam o Anexo a este Decreto, respeitado os limites, por círculo de Oficiais Superiores ou Intermediários e Subalternos, estabelecidos na Lei que fixa os efetivos do Comando da Aeronáutica em tempo de paz.

    Parágrafo único

    A competência de que trata o<strong> caput poderá ser subdelegada ao Comandante da Aeronáutica.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Waldir Pires

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.2007 ANEXO

    TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS PARA 2007

    POSTOS

    QUADROS

    GENERAIS

    SUB-TOTAL

    SUPERIORES

    INTERMEDIÁRIOS E SUBALTERNOS

    SUB-TOTAL

    TOTAL
    TB

    MB

    BR

    CEL

    TCE

    MAJ

    CAP

    1TEN

    2TEN

    I − OFICIAIS DE CARREIRA

    AVIADORES

    7

    20

    33

    60

    246

    399

    525

    318

    568

    226

    2.282

    2.342

    ENGENHEIROS

    1

    4

    5

    25

    38

    55

    86

    173

    377

    382

    INTENDENTES

    1

    5

    6

    81

    167

    167

    81

    222

    70

    788

    794

    MÉDICOS

    1

    4

    5

    26

    65

    125

    193

    331

    740

    745

    INFANTARIA

    1

    1

    12

    53

    119

    17

    102

    30

    333

    334

    DENTISTAS

    5

    43

    89

    58

    96

    291

    291

    FARMACÊUTICOS

    5

    11

    37

    32

    39

    124

    124

    ESP. AVIÕES

    2

    12

    76

    47

    12

    149

    149

    ESP. COMUNICAÇÕES

    4

    13

    71

    61

    13

    162

    162

    ESP. ARMAMENTO

    1

    12

    41

    31

    13

    98

    98

    ESP. FOTOGRAFIA

    1

    4

    21

    21

    8

    55

    55

    ESP. METEOROLOGIA

    0

    17

    32

    37

    8

    94

    94

    ESP. CTA

    2

    7

    32

    42

    16

    99

    99

    ESP. SUP. TÉCNICO

    0

    0

    21

    48

    13

    82

    82

    ESP. AER. (QOEA)

    152

    357

    287

    796

    796

    SUBTOTAL

    7

    23

    47

    77

    400

    786

    1.182

    1.231

    2.175

    696

    6.470

    6.547

    II − OFICIAIS TEMPORÁRIOS

    COMPLEM. (QCOA)

    445

    438

    883

    883

    SUBTOTAL

    445

    438

    883

    883

    TOTAL

    7

    23

    47

    77

    400

    786

    1.182

    1.231

    2.620

    1.134

    7.353

    7.430