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Decreto nº 6.169 de 24 de Julho de 2007

Distribui o efetivo de oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, a vigorar em 2007.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV, VI, alínea "a", e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 2º da Lei nº 11.320, de 6 de julho de 2006, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de julho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

O efetivo de oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, a vigorar no ano de 2007, obedecerá à Tabela de Distribuição do Efetivo, anexa a este Decreto.

§ 1º

A Tabela de Distribuição do Efetivo de que trata o caput servirá como base para a aplicação das proporções fixadas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e para o conseqüente cálculo da quota compulsória.

§ 2º

o O Comandante da Aeronáutica baixará os atos complementares para a execução deste Decreto.

Art. 2º

Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Defesa para alterar em até vinte por cento a distribuição dos efetivos de oficiais superiores, intermediários e subalternos de que tratam o Anexo a este Decreto, respeitado os limites, por círculo de Oficiais Superiores ou Intermediários e Subalternos, estabelecidos na Lei que fixa os efetivos do Comando da Aeronáutica em tempo de paz.

Parágrafo único

A competência de que trata o caput poderá ser subdelegada ao Comandante da Aeronáutica.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Waldir Pires

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.2007 ANEXO

Anexo

Texto

TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS PARA 2007 POSTOS QUADROS GENERAIS SUB-TOTAL SUPERIORES INTERMEDIÁRIOS E SUBALTERNOS SUB-TOTAL TOTAL TB MB BR CEL TCE MAJ CAP 1TEN 2TEN I − OFICIAIS DE CARREIRA AVIADORES 7 20 33 60 246 399 525 318 568 226 2.282 2.342 ENGENHEIROS − 1 4 5 25 38 55 86 173 − 377 382 INTENDENTES − 1 5 6 81 167 167 81 222 70 788 794 MÉDICOS − 1 4 5 26 65 125 193 331 − 740 745 INFANTARIA − − 1 1 12 53 119 17 102 30 333 334 DENTISTAS − − − − 5 43 89 58 96 − 291 291 FARMACÊUTICOS − − − − 5 11 37 32 39 − 124 124 ESP. AVIÕES − − − − − 2 12 76 47 12 149 149 ESP. COMUNICAÇÕES − − − − − 4 13 71 61 13 162 162 ESP. ARMAMENTO − − − − − 1 12 41 31 13 98 98 ESP. FOTOGRAFIA − − − − − 1 4 21 21 8 55 55 ESP. METEOROLOGIA − − − − − 0 17 32 37 8 94 94 ESP. CTA − − − − − 2 7 32 42 16 99 99 ESP. SUP. TÉCNICO − − − − − 0 0 21 48 13 82 82 ESP. AER. (QOEA) − − − − − − − 152 357 287 796 796 SUBTOTAL 7 23 47 77 400 786 1.182 1.231 2.175 696 6.470 6.547 II − OFICIAIS TEMPORÁRIOS COMPLEM. (QCOA) − − − − − − − − 445 438 883 883 SUBTOTAL − − − − − − − − 445 438 883 883 TOTAL 7 23 47 77 400 786 1.182 1.231 2.620 1.134 7.353 7.430