Decreto nº 6.169 de 24 de Julho de 2007

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Distribui o efetivo de oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, a vigorar em 2007.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV, VI, alínea "a", e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 2º da Lei nº 11.320, de 6 de julho de 2006, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de julho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

O efetivo de oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, a vigorar no ano de 2007, obedecerá à Tabela de Distribuição do Efetivo, anexa a este Decreto.

§ 1º

A Tabela de Distribuição do Efetivo de que trata o caput servirá como base para a aplicação das proporções fixadas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e para o conseqüente cálculo da quota compulsória.

§ 2º

o O Comandante da Aeronáutica baixará os atos complementares para a execução deste Decreto.

Art. 2º

Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Defesa para alterar em até vinte por cento a distribuição dos efetivos de oficiais superiores, intermediários e subalternos de que tratam o Anexo a este Decreto, respeitado os limites, por círculo de Oficiais Superiores ou Intermediários e Subalternos, estabelecidos na Lei que fixa os efetivos do Comando da Aeronáutica em tempo de paz.

Parágrafo único

A competência de que trata o<strong> caput poderá ser subdelegada ao Comandante da Aeronáutica.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Waldir Pires

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.2007 ANEXO

Anexo

TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS PARA 2007

POSTOS

QUADROS

GENERAIS

SUB-TOTAL

SUPERIORES

INTERMEDIÁRIOS E SUBALTERNOS

SUB-TOTAL

TOTAL
TB

MB

BR

CEL

TCE

MAJ

CAP

1TEN

2TEN

I − OFICIAIS DE CARREIRA

AVIADORES

7

20

33

60

246

399

525

318

568

226

2.282

2.342

ENGENHEIROS

1

4

5

25

38

55

86

173

377

382

INTENDENTES

1

5

6

81

167

167

81

222

70

788

794

MÉDICOS

1

4

5

26

65

125

193

331

740

745

INFANTARIA

1

1

12

53

119

17

102

30

333

334

DENTISTAS

5

43

89

58

96

291

291

FARMACÊUTICOS

5

11

37

32

39

124

124

ESP. AVIÕES

2

12

76

47

12

149

149

ESP. COMUNICAÇÕES

4

13

71

61

13

162

162

ESP. ARMAMENTO

1

12

41

31

13

98

98

ESP. FOTOGRAFIA

1

4

21

21

8

55

55

ESP. METEOROLOGIA

0

17

32

37

8

94

94

ESP. CTA

2

7

32

42

16

99

99

ESP. SUP. TÉCNICO

0

0

21

48

13

82

82

ESP. AER. (QOEA)

152

357

287

796

796

SUBTOTAL

7

23

47

77

400

786

1.182

1.231

2.175

696

6.470

6.547

II − OFICIAIS TEMPORÁRIOS

COMPLEM. (QCOA)

445

438

883

883

SUBTOTAL

445

438

883

883

TOTAL

7

23

47

77

400

786

1.182

1.231

2.620

1.134

7.353

7.430