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Artigo 2º do Decreto nº 6.169 de 24 de Julho de 2007

Distribui o efetivo de oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, a vigorar em 2007.

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Art. 2º

Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Defesa para alterar em até vinte por cento a distribuição dos efetivos de oficiais superiores, intermediários e subalternos de que tratam o Anexo a este Decreto, respeitado os limites, por círculo de Oficiais Superiores ou Intermediários e Subalternos, estabelecidos na Lei que fixa os efetivos do Comando da Aeronáutica em tempo de paz.

Parágrafo único

A competência de que trata o caput poderá ser subdelegada ao Comandante da Aeronáutica.

Art. 2º do Decreto 6.169 /2007