Artigo 1º do Decreto nº 6.169 de 24 de Julho de 2007
Distribui o efetivo de oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, a vigorar em 2007.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O efetivo de oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, a vigorar no ano de 2007, obedecerá à Tabela de Distribuição do Efetivo, anexa a este Decreto.
§ 1º
A Tabela de Distribuição do Efetivo de que trata o caput servirá como base para a aplicação das proporções fixadas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e para o conseqüente cálculo da quota compulsória.
§ 2º
o O Comandante da Aeronáutica baixará os atos complementares para a execução deste Decreto.