Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 6.169 de 24 de Julho de 2007
Distribui o efetivo de oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, a vigorar em 2007.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Defesa para alterar em até vinte por cento a distribuição dos efetivos de oficiais superiores, intermediários e subalternos de que tratam o Anexo a este Decreto, respeitado os limites, por círculo de Oficiais Superiores ou Intermediários e Subalternos, estabelecidos na Lei que fixa os efetivos do Comando da Aeronáutica em tempo de paz.
Parágrafo único
A competência de que trata o caput poderá ser subdelegada ao Comandante da Aeronáutica.