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Decreto nº 61.300 de 6 de Setembro de 1967

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova a constituição da sociedade por ações - Companhia das Docas do Pará - CDP, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição, e nos têrmos do § 2º do art. 7º e art. 15 do Decreto-lei nº 155, de 10 de fevereiro de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.


Art. 1º

. Fica aprovada a constituição da sociedade por ações Companhia das Docas do Pará - CDP, feita em sessão pública, realizada em 28 de agôsto de 1967, na Cidade de Belém, Estado do Pará, conforme consta da ata respectiva, que vai publicada em anexo.

Art. 2º

. Fica ratificado o decreto que nomeou, para o cargo de Presidente da Companhia das Docas do Pará, o Sr. Fernando José de Leão Guilhon.

Art. 3º

. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


A. COSTA E SILVA Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1967

Anexo

Observação: O anexo está publicado no D.O. de 11/09/1967, p.9273/9275.

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