Decreto nº 61.300 de 6 de Setembro de 1967
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova a constituição da sociedade por ações - Companhia das Docas do Pará - CDP, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição, e nos têrmos do § 2º do art. 7º e art. 15 do Decreto-lei nº 155, de 10 de fevereiro de 1967, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
Art. 1º
. Fica aprovada a constituição da sociedade por ações Companhia das Docas do Pará - CDP, feita em sessão pública, realizada em 28 de agôsto de 1967, na Cidade de Belém, Estado do Pará, conforme consta da ata respectiva, que vai publicada em anexo.
Art. 2º
. Fica ratificado o decreto que nomeou, para o cargo de Presidente da Companhia das Docas do Pará, o Sr. Fernando José de Leão Guilhon.
Art. 3º
. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A. COSTA E SILVA Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1967