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Artigo 2º do Decreto nº 61.300 de 6 de Setembro de 1967

Aprova a constituição da sociedade por ações - Companhia das Docas do Pará - CDP, e dá outras providências.

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Art. 2º

. Fica ratificado o decreto que nomeou, para o cargo de Presidente da Companhia das Docas do Pará, o Sr. Fernando José de Leão Guilhon.

Art. 2º do Decreto 61.300 /1967