Artigo 2º do Decreto nº 61.300 de 6 de Setembro de 1967
Aprova a constituição da sociedade por ações - Companhia das Docas do Pará - CDP, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Fica ratificado o decreto que nomeou, para o cargo de Presidente da Companhia das Docas do Pará, o Sr. Fernando José de Leão Guilhon.