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Artigo 1º do Decreto nº 61.300 de 6 de Setembro de 1967

Aprova a constituição da sociedade por ações - Companhia das Docas do Pará - CDP, e dá outras providências.

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Art. 1º

. Fica aprovada a constituição da sociedade por ações Companhia das Docas do Pará - CDP, feita em sessão pública, realizada em 28 de agôsto de 1967, na Cidade de Belém, Estado do Pará, conforme consta da ata respectiva, que vai publicada em anexo.

Art. 1º do Decreto 61.300 /1967