Artigo 1º do Decreto nº 61.300 de 6 de Setembro de 1967
Aprova a constituição da sociedade por ações - Companhia das Docas do Pará - CDP, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica aprovada a constituição da sociedade por ações Companhia das Docas do Pará - CDP, feita em sessão pública, realizada em 28 de agôsto de 1967, na Cidade de Belém, Estado do Pará, conforme consta da ata respectiva, que vai publicada em anexo.