Artigo 3º do Decreto nº 61.300 de 6 de Setembro de 1967
Aprova a constituição da sociedade por ações - Companhia das Docas do Pará - CDP, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.