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Artigo 3º do Decreto nº 61.300 de 6 de Setembro de 1967

Aprova a constituição da sociedade por ações - Companhia das Docas do Pará - CDP, e dá outras providências.

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Art. 3º

. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 61.300 /1967