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Decreto nº 61.295 de 6 de Setembro de 1967

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Permite o uso nos uniformes militares da condecoração da "Ordem de Rio Branco".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 83, inciso II, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.


Art. 1º

É permitido o uso nos uniformes militares da condecoração da "Ordem de Rio Branco", instituída pelo Decreto nº 51.697, de 5 de fevereiro de 1963 .

Art. 2º

Fica incluída nas condecorações relacionadas na letra d do art. 2º Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956 , entre a "Ordem do Mérito Aeronáutico" (A) e a "Ordem do Mérito Jurídico Militar", a "Ordem de Rio Branco" a que se refere o presente decreto.

Art. 3º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


A. COSTA E SILVA Augusto Hamann Rademaker Grünewald Aurélio de Lyra Tavares Marcio de Souza e Mello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1967

Decreto nº 61.295 de 6 de Setembro de 1967