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Artigo 3º do Decreto nº 61.295 de 6 de Setembro de 1967

Permite o uso nos uniformes militares da condecoração da "Ordem de Rio Branco".

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Art. 3º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 61.295 /1967