Artigo 1º do Decreto nº 61.295 de 6 de Setembro de 1967
Permite o uso nos uniformes militares da condecoração da "Ordem de Rio Branco".
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É permitido o uso nos uniformes militares da condecoração da "Ordem de Rio Branco", instituída pelo Decreto nº 51.697, de 5 de fevereiro de 1963 .