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Artigo 1º do Decreto nº 61.295 de 6 de Setembro de 1967

Permite o uso nos uniformes militares da condecoração da "Ordem de Rio Branco".

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Art. 1º

É permitido o uso nos uniformes militares da condecoração da "Ordem de Rio Branco", instituída pelo Decreto nº 51.697, de 5 de fevereiro de 1963 .

Art. 1º do Decreto 61.295 /1967