Artigo 2º do Decreto nº 61.295 de 6 de Setembro de 1967
Permite o uso nos uniformes militares da condecoração da "Ordem de Rio Branco".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica incluída nas condecorações relacionadas na letra d do art. 2º Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956 , entre a "Ordem do Mérito Aeronáutico" (A) e a "Ordem do Mérito Jurídico Militar", a "Ordem de Rio Branco" a que se refere o presente decreto.