Decreto nº 61.145 de 8 de Agosto de 1967
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Provê sôbre a retificação do Decreto nº 60.464, de 14 de março de 1967.
) O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 8 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
Art. 1º
A emenda do Decreto número 60.464, de 14 de março de 1967 , passa a ter a seguinte redação: "Provê sôbre a colaboração do Movimento de Educação de Base (MEB), da Conferência dos Bispos do Brasil, com o Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências".
Art. 2º
São feitas alterações no Decreto nº 60.464, de 14 de março de 1967 , ficando assim redigidos os seguintes dispositivos:
I
- "Art. 1º O Movimento de Educação de Base (MEB), da Conferência dos Bispos, é órgão de colaboração do Ministério da Educação e Cultura, nas atividades relacionadas com a alfabetização funcional e a educação de adultos".
II
"Art. 6º § 2º No presente exercício, será destinado ao MEB auxilio até a importância de NCr $2.000.000 (dois milhões de cruzeiros novos), à conta de verba 04.02.2.0838 - b do Orçamento vigente".
III
- "Art. 7º - O convênio do Movimento de Educação de Base (MEB), com o Ministério da Educação e Cultura será assinado anualmente, com a interveniência dos Arcebispos residentes nas Capitais dos Estados, em cujos territórios o Movimento funcione". IV- "Art. 8º Ao convênio de que trata o artigo anterior, será anexado plano de aplicação de recursos aprovado pelo Ministério da Educação e Cultura".
Art. 3º
Revogadas as disposições em contrário, êste decreto entrará em vigor à data de sua publicação.
a. costa e silva Tarso Dutra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.8.1967