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Decreto nº 61.145 de 8 de Agosto de 1967

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Provê sôbre a retificação do Decreto nº 60.464, de 14 de março de 1967.

) O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.


Art. 1º

A emenda do Decreto número 60.464, de 14 de março de 1967 , passa a ter a seguinte redação: "Provê sôbre a colaboração do Movimento de Educação de Base (MEB), da Conferência dos Bispos do Brasil, com o Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências".

Art. 2º

São feitas alterações no Decreto nº 60.464, de 14 de março de 1967 , ficando assim redigidos os seguintes dispositivos:

I

- "Art. 1º O Movimento de Educação de Base (MEB), da Conferência dos Bispos, é órgão de colaboração do Ministério da Educação e Cultura, nas atividades relacionadas com a alfabetização funcional e a educação de adultos".

II

"Art. 6º § 2º No presente exercício, será destinado ao MEB auxilio até a importância de NCr $2.000.000 (dois milhões de cruzeiros novos), à conta de verba 04.02.2.0838 - b do Orçamento vigente".

III

- "Art. 7º - O convênio do Movimento de Educação de Base (MEB), com o Ministério da Educação e Cultura será assinado anualmente, com a interveniência dos Arcebispos residentes nas Capitais dos Estados, em cujos territórios o Movimento funcione". IV- "Art. 8º Ao convênio de que trata o artigo anterior, será anexado plano de aplicação de recursos aprovado pelo Ministério da Educação e Cultura".

Art. 3º

Revogadas as disposições em contrário, êste decreto entrará em vigor à data de sua publicação.


a. costa e silva Tarso Dutra

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.8.1967