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Artigo 3º do Decreto nº 61.145 de 8 de Agosto de 1967

Provê sôbre a retificação do Decreto nº 60.464, de 14 de março de 1967.

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Art. 3º

Revogadas as disposições em contrário, êste decreto entrará em vigor à data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 61.145 /1967