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Artigo 1º do Decreto nº 61.145 de 8 de Agosto de 1967

Provê sôbre a retificação do Decreto nº 60.464, de 14 de março de 1967.

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Art. 1º

A emenda do Decreto número 60.464, de 14 de março de 1967 , passa a ter a seguinte redação: "Provê sôbre a colaboração do Movimento de Educação de Base (MEB), da Conferência dos Bispos do Brasil, com o Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências".

Art. 1º do Decreto 61.145 /1967