Decreto nº 6.090 de 24 de Abril de 2007
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a composição e aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia - CCT, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 9.257, de 9 de janeiro de 1996, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de abril de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
O Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia - CCT, de que trata a Lei nº 9.257, de 9 de janeiro de 1996 , passa a ter a seguinte composição:
oito membros entre produtores e usuários de ciência e tecnologia, e respectivos suplentes, com mandato de três anos, admitida uma única recondução; e
seis membros representantes de entidades de caráter nacional representativas dos setores de ensino, pesquisa, ciência e tecnologia, e respectivos suplentes, com mandato de três anos, admitida uma única recondução.
Os membros referidos no inciso XV serão indicados pela Associação Nacional dos Dirigentes de Instituições Federais de Ensino - ANDIFES, pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC, pela Academia Brasileira de Ciências - ABC, pelo Conselho Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de Ciência e Tecnologia - CONSECTI, pelo Fórum Nacional de Secretários Municipais da Área de Ciência e Tecnologia e pelo Conselho Nacional das Fundações de Amparo à Pesquisa - CONFAP.
A presidência do CCT será exercida pelo Presidente da República ou, na sua ausência, por um representante do Governo Federal por ele indicado.
A convocação para as reuniões do CCT será efetuada pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.
A critério do Presidente da República, poderão ser convocados, para participar das reuniões do CCT, outros Ministros de Estado e personalidades.
A participação no CCT não será remunerada, mas considerada prestação de serviço público relevante.
Fica aprovado, na forma do Anexo, o Regimento Interno do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia - CCT.
As alterações ao Regimento Interno que não envolvam sua composição e as regras estabelecidas no art. 1º serão efetuadas em ato do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, mediante deliberação do colegiado.
Revogam-se os Decretos nºˢ 2.107, de 24 de dezembro de 1996, 3.681, de 5 de dezembro de 2000 , 4.838, de 11 de setembro de 2003 , 4.994, de 19 de fevereiro de 2004 , e 5.093, de 27 de maio 2004.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Sérgio Machado Rezende
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.2007 ANEXO