Decreto nº 6.071 de 29 de Março de 2007
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acresce dispositivo ao art. 10 da Estrutura Regimental do Gabinete Pessoal do Presidente da República, aprovada pelo Decreto nº 4.590, de 10 de fevereiro de 2003, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de março de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
O art. 10 da Estrutura Regimental do Gabinete Pessoal do Presidente da República, aprovada pelo Decreto nº 4.590, de 10 de fevereiro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: " Parágrafo único. Um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores DAS 102.5 da Secretaria Particular será ocupado por militar da ativa, sendo o seu exercício considerado de natureza militar para os efeitos do inciso I do art. 81 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980. " (NR)
O Anexo II ao Decreto no 4.590, de 10 de fevereiro de 2003 , passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Dilma Rousseff
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.3.2007 - Edição extra.