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Artigo 1º do Decreto nº 6.071 de 29 de Março de 2007

Acresce dispositivo ao art. 10 da Estrutura Regimental do Gabinete Pessoal do Presidente da República, aprovada pelo Decreto nº 4.590, de 10 de fevereiro de 2003, e dá outras providências.

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Art. 1º

O art. 10 da Estrutura Regimental do Gabinete Pessoal do Presidente da República, aprovada pelo Decreto nº 4.590, de 10 de fevereiro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: " Parágrafo único. Um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores DAS 102.5 da Secretaria Particular será ocupado por militar da ativa, sendo o seu exercício considerado de natureza militar para os efeitos do inciso I do art. 81 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980. " (NR)

Art. 1º do Decreto 6.071 de 29 de Março de 2007