Artigo 3º do Decreto nº 6.071 de 29 de Março de 2007
Acresce dispositivo ao art. 10 da Estrutura Regimental do Gabinete Pessoal do Presidente da República, aprovada pelo Decreto nº 4.590, de 10 de fevereiro de 2003, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.