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Artigo 3º do Decreto nº 6.071 de 29 de Março de 2007

Acresce dispositivo ao art. 10 da Estrutura Regimental do Gabinete Pessoal do Presidente da República, aprovada pelo Decreto nº 4.590, de 10 de fevereiro de 2003, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 6.071 de 29 de Março de 2007