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Artigo 2º do Decreto nº 6.071 de 29 de Março de 2007

Acresce dispositivo ao art. 10 da Estrutura Regimental do Gabinete Pessoal do Presidente da República, aprovada pelo Decreto nº 4.590, de 10 de fevereiro de 2003, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Anexo II ao Decreto no 4.590, de 10 de fevereiro de 2003 , passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2º do Decreto 6.071 de 29 de Março de 2007