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    Decreto 6.050 de 30 de Julho de 1940

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra "a", da Constituição. DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Rio de Janeiro, 30 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.


    Art. 1º

    Ficam aprovadas, para vigorar de 1 de agosto a 31 de dezembro do corrente ano, as anexas tabelas numéricas do pessoal Extranumerário Mensalista do Departamento Federal de Compras, do Ministério da Fazenda, em substituição às que foram aprovadas pelo Decreto nº 5.060, de 26 de dezembro de 1939.

    Art. 2º

    A despesa correspondente na importância de 573:500$0 (quinhentos e setenta e três contos e quinhentos mil réis) será atendida pela Verba 1 - Pessoal, Consignação II,- Pessoal Extranumerário, Subconsignação n. 4 - Pessoal Extranumerário, Item 01) - Mensalistas, do vigente orçamento daquele Ministério, suplementada pelo Decreto-lei n. 2.399, de 11 de julho corrente, e com a alteração constante do Decreto-lei n. 2.395, da mesma data.

    Art. 3º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    GETÚLIO VARGAS A. de Souza Costa

    Este texto não substitui o publicado no DOU, de 1º.8.1940

    MINISTÉRIO - FAZENDA

    Repartição - Departamento Federal de Compras

    TABELA NUMÉRICA

    Número

    Função

    Ref. de Salário

    Salário Mensal

    Despesa Anual

    2

    Armazenista ..............................

    X

    550$0

    5:500$0

    10

    Auxiliar de Escritório .................

    VII

    400$0

    20:000$0

    17

    Auxiliar de Escritório .................

    VIII

    450$0

    38:250$0

    2

    Auxiliar de Escritório .................

    IX

    500$0

    5:000$0

    44

    Auxiliar de Escritório .................

    X

    550$0

    121:000$0

    12

    Praticante de Escritório .............

    VI

    350$0

    21:000$0

    1

    Inspetor .....................................

    XI

    600$0

    3:000$0

    1

    Inspetor .....................................

    XII

    650$0

    3:250$0

    2

    Inspetor .....................................

    XIV

    800$0

    8:000$0

    10

    Inspetor .....................................

    XV

    900$0

    45:000$0

    1

    Telefonista ................................

    VI

    350$0

    1:750$0

    1

    Servente ...................................

    IV

    250$0

    1:250$0

    103

    273:000$0

    MINISTÉRIO - FAZENDA

    Repartição - Departamento Federal de Compras

    TABELA NUMÉRICA SUPLEMENTAR

    Número

    Função

    Ref. de Salário

    Salário Mensal

    Despesa Anual

    17

    Escriturário ................................

    XII

    650$0

    55:250$0

    12

    Escriturário ................................

    XIV

    800$0

    48:000$0

    4

    Escriturário ................................

    XV

    900$0

    18:000$0

    4

    Escriturário ................................

    XVII

    1:100$0

    22:000$0

    4

    Escriturário ................................

    XIX

    1:300$0

    26:000$0

    3

    Escriturário ................................

    -

    1:600$0

    24:000$0

    2

    Escriturário ................................

    -

    2:000$0

    20:000$0

    7

    Inspetor .....................................

    XVII

    1:100$0

    38:500$0

    2

    Inspetor .....................................

    XIX

    1:300$0

    13:000$0

    8

    Servente ...................................

    VI

    350$0

    14:000$0

    6

    Servente ...................................

    VIII

    450$0

    13:500$0

    3

    Servente ...................................

    X

    550$0

    8:250$0

    72

    300:500$0