Art. 1º
Ficam aprovadas, para vigorar de 1 de agosto a 31 de dezembro do corrente ano, as anexas tabelas numéricas do pessoal Extranumerário Mensalista do Departamento Federal de Compras, do Ministério da Fazenda, em substituição às que foram aprovadas pelo Decreto nº 5.060, de 26 de dezembro de 1939.
Anexo
Texto
MINISTÉRIO - FAZENDA
Repartição - Departamento Federal de Compras
TABELA NUMÉRICA
Número
Função
Ref. de Salário
Salário Mensal
Despesa Anual
2
Armazenista ..............................
X
550$0
5:500$0
10
Auxiliar de Escritório .................
VII
400$0
20:000$0
17
Auxiliar de Escritório .................
VIII
450$0
38:250$0
2
Auxiliar de Escritório .................
IX
500$0
5:000$0
44
Auxiliar de Escritório .................
X
550$0
121:000$0
12
Praticante de Escritório .............
VI
350$0
21:000$0
1
Inspetor .....................................
XI
600$0
3:000$0
1
Inspetor .....................................
XII
650$0
3:250$0
2
Inspetor .....................................
XIV
800$0
8:000$0
10
Inspetor .....................................
XV
900$0
45:000$0
1
Telefonista ................................
VI
350$0
1:750$0
1
Servente ...................................
IV
250$0
1:250$0
103
273:000$0
MINISTÉRIO - FAZENDA
Repartição - Departamento Federal de Compras
TABELA NUMÉRICA SUPLEMENTAR
Número
Função
Ref. de Salário
Salário Mensal
Despesa Anual
17
Escriturário ................................
XII
650$0
55:250$0
12
Escriturário ................................
XIV
800$0
48:000$0
4
Escriturário ................................
XV
900$0
18:000$0
4
Escriturário ................................
XVII
1:100$0
22:000$0
4
Escriturário ................................
XIX
1:300$0
26:000$0
3
Escriturário ................................
-
1:600$0
24:000$0
2
Escriturário ................................
-
2:000$0
20:000$0
7
Inspetor .....................................
XVII
1:100$0
38:500$0
2
Inspetor .....................................
XIX
1:300$0
13:000$0
8
Servente ...................................
VI
350$0
14:000$0
6
Servente ...................................
VIII
450$0
13:500$0
3
Servente ...................................
X
550$0
8:250$0
72
300:500$0