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Artigo 1º do Decreto nº 6.050 de 30 de Julho de 1940

Aprova novas tabelas numéricas para o Departamento Federal de compras, do Ministério da Fazenda.

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Art. 1º

Ficam aprovadas, para vigorar de 1 de agosto a 31 de dezembro do corrente ano, as anexas tabelas numéricas do pessoal Extranumerário Mensalista do Departamento Federal de Compras, do Ministério da Fazenda, em substituição às que foram aprovadas pelo Decreto nº 5.060, de 26 de dezembro de 1939.

Anexo

Texto

MINISTÉRIO - FAZENDA Repartição - Departamento Federal de Compras TABELA NUMÉRICA Número Função Ref. de Salário Salário Mensal Despesa Anual 2 Armazenista .............................. X 550$0 5:500$0 10 Auxiliar de Escritório ................. VII 400$0 20:000$0 17 Auxiliar de Escritório ................. VIII 450$0 38:250$0 2 Auxiliar de Escritório ................. IX 500$0 5:000$0 44 Auxiliar de Escritório ................. X 550$0 121:000$0 12 Praticante de Escritório ............. VI 350$0 21:000$0 1 Inspetor ..................................... XI 600$0 3:000$0 1 Inspetor ..................................... XII 650$0 3:250$0 2 Inspetor ..................................... XIV 800$0 8:000$0 10 Inspetor ..................................... XV 900$0 45:000$0 1 Telefonista ................................ VI 350$0 1:750$0 1 Servente ................................... IV 250$0 1:250$0 103 273:000$0 MINISTÉRIO - FAZENDA Repartição - Departamento Federal de Compras TABELA NUMÉRICA SUPLEMENTAR Número Função Ref. de Salário Salário Mensal Despesa Anual 17 Escriturário ................................ XII 650$0 55:250$0 12 Escriturário ................................ XIV 800$0 48:000$0 4 Escriturário ................................ XV 900$0 18:000$0 4 Escriturário ................................ XVII 1:100$0 22:000$0 4 Escriturário ................................ XIX 1:300$0 26:000$0 3 Escriturário ................................ - 1:600$0 24:000$0 2 Escriturário ................................ - 2:000$0 20:000$0 7 Inspetor ..................................... XVII 1:100$0 38:500$0 2 Inspetor ..................................... XIX 1:300$0 13:000$0 8 Servente ................................... VI 350$0 14:000$0 6 Servente ................................... VIII 450$0 13:500$0 3 Servente ................................... X 550$0 8:250$0 72 300:500$0