Artigo 3º do Decreto nº 6.050 de 30 de Julho de 1940
Aprova novas tabelas numéricas para o Departamento Federal de compras, do Ministério da Fazenda.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Aprova novas tabelas numéricas para o Departamento Federal de compras, do Ministério da Fazenda.
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