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Artigo 2º do Decreto nº 6.050 de 30 de Julho de 1940

Aprova novas tabelas numéricas para o Departamento Federal de compras, do Ministério da Fazenda.

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Art. 2º

A despesa correspondente na importância de 573:500$0 (quinhentos e setenta e três contos e quinhentos mil réis) será atendida pela Verba 1 - Pessoal, Consignação II,- Pessoal Extranumerário, Subconsignação n. 4 - Pessoal Extranumerário, Item 01) - Mensalistas, do vigente orçamento daquele Ministério, suplementada pelo Decreto-lei n. 2.399, de 11 de julho corrente, e com a alteração constante do Decreto-lei n. 2.395, da mesma data.

Art. 2º do Decreto 6.050 /1940