Decreto de 4 de Novembro de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Restabelece a vigência do Decreto nº 95.728, de 12 de fevereiro de 1988.
Decreto de 4 de Novembro de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 4 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Fica restabelecida a vigência do Decreto nº 95.728, de 12 de fevereiro de 1988 , que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras e as benfeitorias nela existentes, situadas na Ilha de Caratateua, Distrito de Icoaraci, Belém, Estado do Pará, constituídas pelo terminal portuário de propriedade da empresa SOTAVE AMAZÔNIA QUÍMICA E MINERAL S.A.
Ficam convalidados os atos praticados com base no Decreto nº 95.728, de 12 de fevereiro de 1988.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1997