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Decreto de 4 de Novembro de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Restabelece a vigência do Decreto nº 95.728, de 12 de fevereiro de 1988.

Decreto de 4 de Novembro de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, DECRETA:

Brasília, 4 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

Fica restabelecida a vigência do Decreto nº 95.728, de 12 de fevereiro de 1988 , que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras e as benfeitorias nela existentes, situadas na Ilha de Caratateua, Distrito de Icoaraci, Belém, Estado do Pará, constituídas pelo terminal portuário de propriedade da empresa SOTAVE AMAZÔNIA QUÍMICA E MINERAL S.A.

Art. 2º

Ficam convalidados os atos praticados com base no Decreto nº 95.728, de 12 de fevereiro de 1988.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1997

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