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Artigo 1º do Decreto de 4 de Novembro de 1997

Restabelece a vigência do Decreto nº 95.728, de 12 de fevereiro de 1988.

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Art. 1º

Fica restabelecida a vigência do Decreto nº 95.728, de 12 de fevereiro de 1988 , que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras e as benfeitorias nela existentes, situadas na Ilha de Caratateua, Distrito de Icoaraci, Belém, Estado do Pará, constituídas pelo terminal portuário de propriedade da empresa SOTAVE AMAZÔNIA QUÍMICA E MINERAL S.A.

Art. 1º do Decreto /1997