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Artigo 2º do Decreto de 4 de Novembro de 1997

Restabelece a vigência do Decreto nº 95.728, de 12 de fevereiro de 1988.

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Art. 2º

Ficam convalidados os atos praticados com base no Decreto nº 95.728, de 12 de fevereiro de 1988.

Art. 2º do Decreto /1997