JurisHand Logo
Todos
|
    1. Voltar para a página principal
    2. resultados
    3. Decreto 6.012 de 5 de Janeiro de 2007

    Coração para favoritarDecreto 6.012 de 5 de Janeiro de 2007

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, aliena "a", da Constituição, DECRETA:

    Brasília, 5 de janeiro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


    Art. 1º

    Ficam excluídas do Anexo I do Decreto nº 5.411, de 6 de abril de 2005 , as seguintes ações de titularidade da União:

    I

    9.556.150.967 (nove bilhões, quinhentos e cinqüenta e seis milhões, cento e cinqüenta mil, novecentas e sessenta e sete) ações ordinárias da CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista; e

    II

    3.335.596.142 (três bilhões, trezentos e trinta e cinco milhões, quinhentas e noventa e seis mil, cento e quarenta e duas) ações ordinárias da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.

    Art. 2º

    O Ministro de Estado da Fazenda deverá expedir portaria substituindo as ações excluídas pelo art. 1º deste Decreto.

    Art. 3º

    Ficam as ações mencionadas no art. 1º excluídas do Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal - FAD.

    Art. 4º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Bernard Appy

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.1.2007.