JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 6.012 de 5 de Janeiro de 2007

Exclui do Anexo I do Decreto nº 5.411, de 6 de abril de 2005, as participações acionárias que menciona e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam excluídas do Anexo I do Decreto nº 5.411, de 6 de abril de 2005 , as seguintes ações de titularidade da União:

I

9.556.150.967 (nove bilhões, quinhentos e cinqüenta e seis milhões, cento e cinqüenta mil, novecentas e sessenta e sete) ações ordinárias da CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista; e

II

3.335.596.142 (três bilhões, trezentos e trinta e cinco milhões, quinhentas e noventa e seis mil, cento e quarenta e duas) ações ordinárias da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.

Art. 1º, I do Decreto 6.012 /2007