Artigo 2º do Decreto nº 6.012 de 5 de Janeiro de 2007
Exclui do Anexo I do Decreto nº 5.411, de 6 de abril de 2005, as participações acionárias que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministro de Estado da Fazenda deverá expedir portaria substituindo as ações excluídas pelo art. 1º deste Decreto.