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Artigo 2º do Decreto nº 6.012 de 5 de Janeiro de 2007

Exclui do Anexo I do Decreto nº 5.411, de 6 de abril de 2005, as participações acionárias que menciona e dá outras providências.

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Art. 2º

O Ministro de Estado da Fazenda deverá expedir portaria substituindo as ações excluídas pelo art. 1º deste Decreto.

Art. 2º do Decreto 6.012 /2007